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Homem vai ter que pagar R$ 1.050 de pensão para ex-mulher cuidar de pets

26 de abr. de 2018
A justiça do Rio de Janeiro decidiu que um homem (que não teve sua identidade revelada) deve pagar uma pensão de R$ 1.050 à ex-companheira pelos seis cachorros e uma gata que o ex-casal tinha. O valor estipulado por cada animal foi de R$ 150.


A ex-mulher entrou na justiça após o término de uma união estável de 22 anos, para pedir a colaboração do ex-marido com o custeio das despesas com os animais. Segundo a autora da ação, os pets foram adquiridos por ambos ao longo das mais de duas décadas de relacionamento. Segundo o advogado, que representa o ex-companheiro, Benedicto de Vasconcellos, seu cliente declara que os bichos de estimação, são propriedade exclusiva da ex-mulher e informou que a decisão corre em segredo de Justiça.
Para o advogado, esse caso em específico seria uma corresponsabilidade em relação aos gastos nas despesas dos animais. Não é de natureza de pensão alimentícia. Para os advogados da ex-companheira e autora da ação, Margaret Garcia Coura e José Carlos Pereira dos Santos, sua cliente está requerendo uma ajuda financeira aos animais, já que todas elas (as seis cadelas e uma gata) foram uma decisão “consensual do casal”.
Margaret Garcia salientou ainda que esta é uma decisão judicial inédita, não só para o Rio de Janeiro, mas para todo o país.  O julgamento que ocorreu em segunda instância na 7ª Câmara Cível, no Rio de Janeiro, deverá ter sua decisão deferida em primeira instância pela juíza referente a ele, previamente aberto na Região Serrana, dando ao ex-companheiro o direito de recorrer da decisão. Por se tratar de uma ação inédita no Brasil, a liminar fará parte de uma publicação jurídica, segundo a advogada da autora do processo.