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TCE condena Dalva Sele, que fez denúncias contra o PT em 2014, a devolver R$ 69 mil

5 de jul. de 2017
TCE condena Dalva Sele, que fez denúncias contra o PT em 2014, a devolver R$ 69 mil
Foto: Reprodução

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) condenou Dalva Sele Paiva, ex-presidente da ONG Instituto Brasil e pivô de denúncias de um esquema de corrupção para beneficiar campanhas do PT, a devolver R$ 69.648,75 aos cofres públicos por irregularidades no convênio firmado com o governo estadual. O órgão também condenou Antonio Lopes Ribeiro, ex-gestor da Fundação de Apoio ao Menor de Feira de Santana (FAMFS) a ressarcir o erário em R$ 653.071,29. O TCE julgou cinco processos de convênios firmados por órgãos da administração estadual com entidades e instituições. A Corte decidiu reprovar as contas de todos eles e pediu a aplicação de R$ 5 mil em multas. No caso do Instituto Brasil, o convênio reprovado foi firmado com a Companhia de Desenvolvimento do Estado da Bahia (Conder), no valor de R$ 147.580,37. Já o da Famfs, assinado com a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), teve valor de R$ 752.700,00. De acordo com a Corte de Contas, outros convênios também foram desaprovados por conta de irregularidades apontadas pelos auditores. Foi o caso do acordo entre Superintendência de Recursos Hídricos (SRH) e a Fundação para o Desenvolvimento da Agronomia (Desagro). O gestor responsável, Luiz Gonzaga Mendes, terá que devolver R$ 14.443,00 aos cofres públicos. Também foram desaprovadas as contas do convênio entre a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e o Instituto de Desenvolvimento da Região do Sisal (IDR-Sisal), e aplicação de multa no valor de R$ 3 mil ao ex-gestor da instituição, Sílvio Roberto Cerqueira Habib. Por fim, também foram desaprovadas as contas do convênio firmado pela Companhia de Desenvolvimento Regional (CAR) com a Associação dos Moradores de Duas Lagoas, Lagoa Grande e Figueiredinho, com imputação de débito de R$ 18.307,04 ao espólio de Ademir Marinho Silva e a Edilson Oliveira Cardoso (de forma solidária) e aplicação de multa a este último no valor de R$ 2 mil. Ainda cabem recursos das decisões.