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Unidades de saúde são obrigadas a notificar consumo de álcool por menores

6 de jun. de 2017
Unidades de saúde são obrigadas a notificar consumo de álcool por menores
Foto: Reprodução / DNA Plus

Dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar divulgados no ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística indicam que 57% dos adolescentes do 9º ano escolar na capital baiana já haviam experimentado bebida alcóolica. Outros 6,1% na mesma faixa etária tinham experimentado drogas ilícitas. Nesse contexto, foi sancionada pela prefeitura a Lei 9.220/17 que obriga unidades de saúde instaladas em Salvador a comunicar os conselhos tutelares sobre casos de crianças e adolescentes que tenham ingerido bebida alcoólica ou entorpecentes. A notificação deverá ser direcionada ao Conselho Tutelar que atende ao bairro onde está localizada a residência do paciente. Também deverão ser avisados o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), também responsável pela área onde mora o paciente. Segundo texto sancionado pelo prefeito ACM Neto, a notificação deverá ser encaminhada em até cinco dias úteis, contados a partir do atendimento em que foi constatada a utilização de bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes. O médico que registrar a notificação deverá informar o tipo de substância identificada e o estado da saúde da criança. “A notificação deverá ser encaminhada com o intuito de promover os cuidados socioeducacionais voltados para a proteção da criança e do adolescente”, diz o texto da lei. A unidade que descumprir a lei estará sujeito a multa de R$ 900. A regulamentação da lei deverá ser publicada em até 90 dias.



por Estela Marques