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Receita libera consulta ao primeiro lote de restituição do IR; veja se você foi incluído

8 de jun. de 2017

A Receita Federal vai liberar hoje (8/6), a partir das 9h a manhã, a consulta ao primeiro lote da restituição do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) do ano 2017. Neste lote também estão incluídas restituições residuais de 2008 a 2016. Na Bahia, o lote vai beneficiar mais de 65 mil  contribuintes, que vão receber um total de R$ 127.599.658,85. A correção aplicada às restituições é de 1,93%, equivalente à variação da taxa Selic de maio de 2016 (0,93%) a junho de 2017 (1%). O depósito será creditado nas contas dos beneficiados em 16 de junho. 
Contribuintes baianos que têm valores a receber da restituição do IRPF (2017-2009)
Ano
Número de contribuintes 
Bahia 
Valor 
Restituição 
(maio do ano referência a junho de 2017)
2017
64.552
R$ 127.599.658,85
1,93%
2016
490
R$ 2.466.915,77
14,65%
2015
113
R$ 684.493,29
27,72%
2014
79
R$ 299.812,83
38,64%
2013
50
R$ 211.927,06
47,54%
2012
21
R$ 57.207,73
54,79%
2011
2
R$ 5.951,66
65,54%
2010
1
R$ 8.067,40
75,69%
2009
2
R$ 13.526,07
84,15%

Até o final do ano estão previstos outros seis lotes de pagamentos de restituição do Imposto de Renda, conforme cronograma abaixo. Em termos nacionais, o primeiro lote vai pagar R$ 3 bilhões para 1.636.218 contribuintes. A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o resgate não seja feito nesse prazo, uma solicitação para ter acesso ao recurso deve ser feita, pela internet, por meio do ‘Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição’, ou pelo e-CAC, no serviço de ‘Extrato do Processamento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física’ (DIRPF).  
Cronograma de pagamento dos lotes da restituição do IR:
1º lote: 16 de junho
2º lote: 17 de julho
3º lote: 15 de agosto
4º lote: 15 de setembro
5º lote: 16 de outubro
6º lote: 16 de novembro
7º lote: 15 de dezembro

A Receita orienta que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte incluído no lote deve entrar em contato com qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para central de atendimento pelo telefone: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para que seja feito o agendamento do crédito na contra corrente ou na conta poupança desse contribuinte. 
Como saber se foi incluído no lote 
Para saber se tem direito a receber a restituição, o contribuinte pode acessar o site da Receita, ligar para o número 146 ou consultar o aplicativo para smartphones e tablets: “Receita Federal - Pessoa Física”. De acordo com a lei Art.69-A da Lei nº 9.784, de 1999, tem prioridade na restituição os idosos contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave.

Caso não tenha sido contemplado neste primeiro lote, deve-se aguardar até a liberação dos próximos. A Receita recomenda verificar se há algum tipo de pendência na declaração, pois, se houver, a restituição não poderá ser creditada. Para verificar, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal e consultar o item “Extrato de processamento da declaração”.
Na página, é possível visualizar se há alguma pendência e, em caso positivo, ela poderá ser resolvida com o envio de declaração retificadora. Com a entrega da nova, a antiga é substituída automaticamente. Se houver diferenças nos valores declarados e do imposto, será necessário fazer o pagamento, seguido da multa proporcional - a multa só é paga quando há atraso na entrega. Após a conclusão, o cidadão entra na fila para receber a restituição nos próximos lotes.
A declaração do imposto de renda devia ser entregue até o dia 28 de abril em todo o Brasil. Na Bahia foram entregues 1.139.602 declarações. O número ficou abaixo do esperado, que era de 1.150.000. No Brasil, foram entregues 28.524.560 declarações. 
Evite a malha fina
Em casos de pendências na declaração, o indivíduo deve acessar o site da Receita Federal e checar o processamento dos dados para evitar a malha fina. Se uma declaração foi feita, mas havia alguma pendência ou problema, deve-se enviar uma nova (retificadora) para resolução.

A orientação para quem perdeu o prazo inicial é a de enviar a declaração por meio do aplicativo disponível para computadores, tablets e smartphones. O contribuinte está sujeito a uma multa que varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido. Os contribuintes que tiverem direito à restituição, a multa já será deduzida do valor a ser devolvido.
Vale a pena antecipar a restituição?
Uma opção que é cogitada por quem tem dinheiro a receber da Receita é a antecipação do recurso contratando um empréstimo bancário. O serviço é oferecido com a cobrança de juros variáveis que ficam, em média, entre 2 a 4 % ao mês. Nos bancos, o pagamento é por meio de uma parcela única, descontada no dia que a restituição for recebida.

Para o educador financeiro Antônio de Júlio, a antecipação da restituição é recomendada apenas para o pagamento de uma dívida com juro maior do que a do empréstimo que será contratado. “Só é vantagem adiantar a restituição pelo banco se for para pagar uma dívida de juro alto, como crédito rotativo ou cheque especial. Se é para gastar, recomendo ter paciência e aguardar, porque o dinheiro adiantado não sairá de graça, há um custo. As pessoas devem se lembrar que é um valor que elas têm direito e que será devolvido, então é uma questão de esperar”, diz.
O educador financeiro pondera ainda que a segurança no recebimento do valor contratado junto aos bancos faz com que a operação seja atrativa por causa dos juros mais baixos, semelhantes aos do crédito consignado. “O banco sabe quando o dinheiro irá entrar, há certeza do recebimento, então as taxas acabam sendo melhores. Mas vale conversar com o gerente para ver a melhor opção”, completa.
Para a coordenadora do Procon de São Paulo, Renata Reis, deve-se ter cuidado com as cláusulas do contrato a ser assinado como banco e se atentar quanto a incerteza incerteza da data e valor a ser pago. “O consumidor precisa primeiro entender o produto que está sendo ofertado a ele. Deve exigir a cópia do contrato, ler sob quais condições será concedido o empréstimo e se atentar para a data de pagamento da parcela. É uma modalidade instável porque não se sabe nem o valor exato e nem quando irá receber, então o contribuinte deve estar ciente de que pode precisar arcar com um valor maior”, afirma.
A coordenadora pontua ainda a importância de se fazer uma pesquisa entre as instituições financeiras para comparar o Custo Efetivo Total (quanto será realmente pago pelo empréstimo) no final da operação. A modalidade de empréstimo não costuma resultar em ações no Procon. “Não há muitos casos de problemas registrados no Procon sobre esse tipo de empréstimo, até porque para o consumidor a incerteza da data de pagamento e as condições do crédito não apresentam muita vantagem, justamente por causa do risco de arcar com um valor maior do que o que tem a ser recebido”, explica.
O que fazer com o valor recebido
Usar, investir ou guardar. O uso do dinheiro da restituição do imposto de renda pode ser usado com diferentes objetivos, a depender da situação financeira. Para o educador financeiro Antônio de Júlio, se houver débitos, deve-se priorizar o pagamento. “A dívida é sempre o juro mais caro. Então, se vai receber algum dinheiro extra, recomendo priorizar o pagamento delas. Caso não tenha, vale até gastar um pouquinho consigo mesmo, fazer um agrado e viver um pouco”, orienta.

Outra opção é poupar o dinheiro e usá-lo para investimentos em renda fixa ou em fundos multimercado. “Para quem quer aplicar o dinheiro, a escolha do tipo de investimento varia de acordo com o prazo que se quer resgatar. Uma opção é a renda fixa, porque permite saque rápido e não tem a oscilação de mercado. Quem não tem pressa, pode se arriscar em um investimento de longo prazo [de dois a três anos], como os de multimercado em que se mistura a renda-fixa com o mercado”, completa.
Entenda como é calculada a restituição do IRPF:
O valor a ser recebido pela restituição do imposto de renda é atualizado com base na taxa mensal da Selic - que é definida pelo Banco Central todos os meses. 
O objetivo é que o contribuinte não tenha prejuízos por causa do tempo de espera entre o mês que declarou, pagou e recebeu a restituição.
A restituição é paga com a seguinte fórmula:
Selic do(s) mês(es) anterior(res) + 1% do mês do pagamento.

Exemplo: 
1º lote: selic maio (0,93 já definida) + 1% (referente a junho)
2º lote: selic maio (0,93 já definida) + (Selic junho - a taxa já terá sido definida no mês do pagamento do segundo lote) + 1% referente a julho

Por causa das correções, quem tem valores residuais de declarações anteriores recebe a soma da Selic dos meses seguintes ao declaração.