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PIS e COFINS não devem ser mais cobrados no ICMS e empresas podem recorrer

28 de mar. de 2017

Imposto agora é considerado inconstitucional para base de cálculo de tributos
As contribuições PIS e COFINS já são bem confusas, talvez sejam os tributos mais complexos da legislação brasileira para as empresas. Porém, vão contar agora com uma importante mudança para o mundo corporativo: O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – não estará mais incluso na base de cálculo do PIS e COFINS. A base de cálculo dessas contribuições abrange toda a receita bruta obtida na venda de seus produtos pela pessoa jurídica, mas não mais inclui o ICMS. O mesmo raciocínio valerá para o ISS, imposto pago pelas prestadoras de serviço.
“O STF (Superior Tribunal Federal) entendeu que o ICMS não é um conjunto de valores que integram o conceito constitucional de faturamento das empresas, mas sim uma despesa”, afirma a Drª Beatriz Dainese, advogada tributarista da Giugliani Advogados. Em outras palavras, qualquer empresa pode recorrer na Justiça, pois agora ela está caracterizada como violação constitucional, mas apenas as empresas que ingressarão no Poder Judiciário poderão ter esse direito. É importante, no entanto, consultar rapidamente uma assessoria jurídica para não sair no prejuízo.
Para saber mais, acesse www.giugliani.com.br



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