Pensão por morte: Muda forma de cálculo; valor poderá ser inferior ao salário mínimo - Jaguarari Acontece

Mobile Menu

Top Ads

Últimas Noticias

logoblog

Pensão por morte: Muda forma de cálculo; valor poderá ser inferior ao salário mínimo

6 de dez. de 2016
Pensão por morte: Muda forma de cálculo; valor poderá ser inferior ao salário mínimo
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

Além da aposentadoria, a concessão da pensão por morte também sofre mudanças com a reforma da Previdência, que começou a tramitar nesta segunda-feira (6) na Câmara, na forma da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287. Ao contrário da aposentadoria, o valor da pensão por morte poderá ser inferior ao salário mínimo. O benefício será calculado da seguinte forma: 50% de cota familiar, acrescido de 10% para cada dependente. Deste modo, se o contribuinte recebia R$ 3 mil e tinha dois filhos, o valor da pensão será de R$ 2,1 mil. Quando os filhos atingirem a maioridade, a cota adicional de 10% não se reverte para viúva, de forma que ela passará a receber R$ 1,5 mil. Também não poderá ser acumulado o benefício de aposentadoria e pensão por morte – o beneficiário deve escolher um dos dois para receber. Órfãos de pai e mãe poderão acumular as duas pensões. Para os viúvos com idade inferior a 44 anos não recebem pensão por morte vitalícia, mantendo a mudança realizada em 2015. Cônjuges menores de 21 anos recebem pensão por três anos; entre 21 e 26 anos, por seis; entre 27 e 29 anos, por dez; entre 30 e 40, por 15; e até 43 anos, por vinte anos.