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Justiça Federal bloqueia bens de Léo Pinheiro e Renato Duque; valor deve ser de até R$ 2,1 bi

29 de nov. de 2016
Justiça Federal bloqueia bens de Léo Pinheiro e Renato Duque; valor deve ser de até R$ 2,1 bi
Foto: Divulgação

A Justiça Federal de Curitiba, no Paraná, determinou o bloqueio de bens das construtoras Odebrecht e OAS, do empresário José Aldemário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) e do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, a partir de um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão determina, entre outras providências, que as construtoras depositem mensalmente, em uma conta judicial, valor equivalente a 3% dos respectivos faturamentos. O pedido foi baseado em um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou a participação dos envolvidos no superfaturamento de dois contratos da Petrobrás relativos à construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. De acordo com auditoria da Corte de contas, o prejuízo para a petrolífera provocado pelas irregularidades chega a R$ 2,1 bilhões. Inicialmente, o TCU havia determinando a indisponibilidade dos bens das empresas, mas o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia suspendido o bloqueio por entender que apenas o Poder Judiciário poderia determinar a medida. A AGU, que integra a força-tarefa da Lava Jato na Procuradoria da União no Paraná, solicitou o bloqueio à Justiça Federal. O bloqueio visa assegurar que os cofres públicos sejam ressarcidos caso os réus sejam condenados em definitivo – está prevista na Constituição Federal e na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). A 1ª Vara Federal de Curitiba determinou o bloqueio de bens dos envolvidos até o limite de R$ 2,1 bilhões e ainda determinou que as empresas depositem em conta judicial 3% de seu faturamento mensal. A porcentagem é referente ao valor médio de propina que o cartel pagava a agentes públicos para fraudar as licitações e não inviabiliza a continuidade das atividades das construtoras. O bloqueio alcança os imóveis das empresas no Brasil e no exterior. Em relação à Léo Pinheiro e Renato Duque, ficam indisponíveis não só valores depositados em contas e aplicações financeiras no Brasil e no exterior, mas também veículos, joias, obras de arte e outros itens